Cadastro de propriedades rurais é mais uma vez adiado; serão mais dois anos e meio de flexibilidade para aqueles que não cumpriram a lei

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (15) Medida Provisória que permite que o governo prorrogue o prazo do CAR – Cadastro Ambiental Rural – para até 31 de dezembro de 2018. O prazo original havia vencido em 5 de maio deste ano.

O cadastramento é fundamental para que se saiba quem está fazendo o quê, como e onde nos imóveis rurais do país. Por conta disso, é uma importante ferramenta no combate ao desmatamento, no auxílio à fiscalização, controle e no monitoramento de compromissos de mercado que visam o Desmatamento Zero, tais como a Moratória da Soja e o Compromisso público da Pecuária na Amazônia. Sem o cadastro, proprietários ficam invisíveis aos olhos do Estado. É isso que alguns desejam. E são esses os mais privilegiados com a medida.

A prorrogação também adia a suspensão do crédito rural para quem não havia efetuado o registro. A punição estava prevista para valer a partir de maio de 2017. Agora vai seguir o mesmo prazo ampliado.

A bondade foi inserida na Medida Provisória (MP) 707/2015 por emenda do deputado ruralista Luis Carlos Henze (PP/RS), e sancionada pelo presidente interino Michel Temer.

O gesto do Governo federal e bancada ruralista tem público bem identificado, afinal, segundo dados do próprio governo, até o mês de março de 2016 cerca de 70% da área total dos imóveis rurais do País haviam sido cadastradas. Para estes, resta a sensação de serem vítimas de um engodo armado por aqueles que deveriam trabalhar para privilegiar quem segue as regras legais, e não o contrário.

Além disso, com a prorrogação do CAR o país terá agora que se explicar pelos compromissos internacionais assumidos que acarretaram o aporte de recursos para ajudar a conclusão do cadastramento.

No placar geral do Código Florestal, mais um ponto para quem não cumpriu a lei.

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