Ações em tramitação na Corte apontam omissão do Estado na prevenção de queimadas e desmatamento

As ações discutem, entre outras coisas, o desmonte de programas de combate ao desmatamento e queimadas © Gustavo Moreno- SCO-STF

Nesta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, mais uma vez, o  julgamento conjunto das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, 746 e 857 ajuizadas em 2020 e que discutem omissões sistemáticas do Poder Executivo federal na gestão passada que levaram a um quadro de degradação extrema dos biomas Amazônia e Pantanal. A apreciação foi interrompida em abril de 2022 por pedido de vista do ministro André Mendonça, retomada na sessão da última quarta-feira (6) e novamente suspensa após as sustentações orais de representantes de entidades interessadas nos processos e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O Greenpeace Brasil atua em dois desses julgamentos (ADPFs 743 e 746) como amicus curiae (“amigo da Corte”), função desempenhada por organizações e instituições que participam em julgamentos com subsídios, informações e indagações para que os ministros formem seus votos. A Conectas Direitos Humanos e o Laboratório do Observatório do Clima também contribuíram com a discussão. 

As ações apontam que a falta de investimento e de políticas públicas ambientais, o enfraquecimento de normas e leis voltadas à proteção, conservação, preservação e fiscalização e o desmonte de programas de combate ao desmatamento e queimadas durante o governo de Jair Bolsonaro levaram a um aumento significativo nos focos de fogo naqueles locais. Também pedem a adoção de medidas efetivas para mitigar as queimadas nesses biomas.  

O STF iniciou a discussão da chamada Pauta Verde ainda em março de 2022, com o voto histórico da relatora, ministra Cármen Lúcia, que criticou a falta de transparência dos dados de políticas públicas ambientais da época, bem como o enfraquecimento das normas que tratam da pauta ambiental a partir de atos que visam justamente a inviabilização de ações de prevenção, fiscalização e proteção ao meio ambiente.

Na retomada da apreciação das ADPFs, a advogada do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, lembrou que as ações buscam a execução efetiva da política pública para o combate das queimadas e, por consequência, o alcance de resultados condizentes com as metas climáticas assumidas pelo Brasil em acordos internacionais. 

Ainda segundo Angela Barbarulo, o olhar exploratório da floresta não trouxe até hoje dignidade para os povos que ali residem. “Pelo contrário, leva à corrosão dos direitos humanos e a lesões aos preceitos fundamentais, especialmente o direito das presentes e futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência, lesões aos direitos à vida, e à saúde, bem como aos direitos dos povos indígenas, dos povos e comunidades tradicionais e aos direitos das crianças e adolescentes”, afirmou. 

Angela Barbarulo: “o olhar exploratório da floresta não trouxe até hoje dignidade para os povos que ali residem” © Reprodução/ TV Justiça

O Greenpeace Brasil apresentou aos ministros do Supremo Tribunal Federal diversos dados que apontam as consequências nefastas das queimadas e do uso inadequado do solo, já que apenas em 2022, 48% das emissões de CO2 na atmosfera decorreram de mudança de uso da terra e florestas. Ou seja, para controlar as queimadas é preciso controlar o desmatamento.

“E o fogo que consome a Amazônia e o Pantanal, transforma em cinzas nossas chances de mitigar a crise climática”.

Angela Barbarulo ponderou que o princípio constitucional da precaução tem por objetivo justamente evitar o dano irreversível, pois se trata de uma responsabilidade para com as futuras gerações. “Precisamos garantir que todos tenham o ‘direito ao futuro’ agora, no presente”.

O julgamento será retomado em data ainda a ser definida com os votos dos ministros.

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